O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) que autorizava aumentos de tarifas de telefonia celular da Telemar
Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). Segundo a agência, o cálculo beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão
anuais.
Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo
juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF2 decidiu que a Anatel
não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos
anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu
patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.
Demora
Isso porque ela teria apresentado o
pedido de homologação de reajuste em 15/04/2011, após o período de doze meses
imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências
habilitadoras do reajuste em 25/10/2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste
em 25/01/2012, após a edição da resolução questionada.
No entanto, a
Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi
pautado para reunião de seu conselho diretor em 21/10/2011. A norma foi aprovada
em 27/10/2011, tornada resolução em 31/10/2011 e publicada em 04/11/2011.
“Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser
aprovada, a Telemar, em 25/10/2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais
operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse
ser analisado”, explicou a agência.
Sem prejuízos
A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a
partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios,
estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em
consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido.
Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação
celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.
Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela
também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma
compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar
continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão
judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de
Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço
Móvel Pessoal.
Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a
isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com
tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar
outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação
de normativo que estava vigente fazia quatro meses.
Valor da
palavra
Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da
fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de
especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional.
Para o
presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em
sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão
regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão
viola a ordem administrativa, concluiu.
A decisão suspende os efeitos da
antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes
autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da
tarifa.
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