A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou recurso do município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a
pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, afirmou que o recurso não preenche os
requisitos legais para ser examinado.
A cozinheira entrou com ação de
indenização por danos materiais e morais alegando que as atividades de
merendeira exercidas por ela ocasionaram o chamado “distúrbio osteomuscular
relacionado ao trabalho” (Dort), ou lesão por esforço repetitivo (LER). Ela
cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando cerca
de 60 quilos de legumes e picando até cem quilos de carne.
Além das
dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha
ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras servidoras
que exerceram a função de merendeira antes dela já haviam sido afastadas pelo
mesmo problema de saúde. A cozinheira queria que o município se
responsabilizasse pelas consequências do trabalho realizado em más condições.
Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado
procedente. O município apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
negou a revisão da decisão. O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo
iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o
contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista.
Estado psicológico
Individualmente, o ministro
Benedito Gonçalves rejeitou o recurso. O município pediu que a questão fosse
analisada pela Segunda Turma, que manteve a posição.
Citando a decisão
anterior que destaca o reconhecimento dos danos morais, o ministro relator
frisou que os limites físicos foram ultrapassados, chegando a atingir o estado
psicológico da servidora. O valor indenizatório, fixado em R$ 20 mil, também foi
mantido pela Turma.
Responsável pelo preparo de refeições a crianças e
adolescentes de três instituições de ensino, a merendeira alegou que fazia todo
o serviço manualmente. Além de cozinhar, era responsável por organizar e servir
o alimento aos estudantes.
De acordo com a ação ajuizada pela
cozinheira, a lesão ocasionou limitação de movimentos, dores contínuas, perda de
força muscular dos membros superiores, tornando-a incapaz de exercer não apenas
a função de cozinheira, mas atividades de rotina. Ela foi afastada do trabalho
em fevereiro de 1998, tendo de recorrer à fisioterapia e serviços de acupuntura.
Comentários:
Postar um comentário