Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por 4 votos a 3, as contas de campanhas prestadas pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) nas Eleições 2010. O julgamento teve o voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
Segundo o julgamento, as contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC – Isac de Jesus Gomes Salto – ME referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00. Esse montante, revelado por meio de procedimento de auditoria realizado pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecido como circularização prévia, representa 21% do total arrecadado pelo então candidato.
Duplicidade
Questionada pela Justiça Eleitoral, em um primeiro momento, a ARTZAC informou que o beneficiário dos serviços prestados seria Paulo Maluf. Depois, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.. Para ele, diante da duplicidade de informações, o serviço foi prestado ao candidato, e não à Eucatex".
Outro ponto que chamou a atenção do desembargador foi o fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato, como por exemplo a menção "adesivos placas campanha Dr. Paulo". "Não creio tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais", concluiu o presidente do TRE.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
Segundo o julgamento, as contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC – Isac de Jesus Gomes Salto – ME referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00. Esse montante, revelado por meio de procedimento de auditoria realizado pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecido como circularização prévia, representa 21% do total arrecadado pelo então candidato.
Duplicidade
Questionada pela Justiça Eleitoral, em um primeiro momento, a ARTZAC informou que o beneficiário dos serviços prestados seria Paulo Maluf. Depois, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.. Para ele, diante da duplicidade de informações, o serviço foi prestado ao candidato, e não à Eucatex".
Outro ponto que chamou a atenção do desembargador foi o fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato, como por exemplo a menção "adesivos placas campanha Dr. Paulo". "Não creio tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais", concluiu o presidente do TRE.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
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