Do MIGALHAS
Em decisão publicada ontem, a juíza da 10ª vara Cível de Salvador, Maria de Lourdes Oliveira Araujo, negou pedido de exceção de suspeição feito contra ela pelos advogados da Kieppe Participações, da família Odebrecht. A suspeição foi arguida após a juíza marcar para 14 de julho uma primeira audiência de conciliação entre as famílias Odebrecht e Gradin, que disputam nas barras da Justiça a titularidade de vultosos 20,6% das ações do Grupo Odebrecht, hoje pertencentes aos Gradin. Os Odebrecht lutam pelo direito de recompra das ações. Os Gradin querem que uma arbitragem defina. Na suspeição arguida pelos Odebrecht, alegava-se que a juíza estaria com sua "subjetividade comprometida". Em resposta, a juíza afirma que é "insuspeita e imparcial para conduzir e julgar". (Clique aqui)
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