Aprovado em concurso público moveu ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), buscando assegurar sua nomeação no cargo de professor, uma vez que, durante o prazo de vigência do concurso em que foi aprovado, houve concurso para professor temporário, e duas vagas foram preenchidas.
O juiz de primeira instância julgou o pedido procedente.
A instituição de ensino apelou para o TRF/ 1.ª Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma ponderou que o apelante foi aprovado em segundo lugar em concurso público promovido pelo CEFET/PI para uma vaga de professor de 1.º e de 2.º Grau da Disciplina Geografia, com carga horária semanal de 40 horas. Além disso, que o edital previu classificação até o dobro do número de vagas oferecidas, para formação de cadastro de reserva.
Entendeu que ficou demonstrada a intenção da Administração de prover a segunda vaga, pois o CEFET/PI realizou também processo seletivo simplificado para contratação temporária de dois professores para o mesmo cargo almejado pelo impetrante, mas com carga horária semanal de 20 horas. Posteriormente, contratou dois profissionais temporários para suprir a necessidade de um professor efetivo, ainda na vigência do concurso para professor efetivo.
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso, afirmando que o recorrente tem direito à contratação.
Apelação Cível 2005.40000033812/PI
O juiz de primeira instância julgou o pedido procedente.
A instituição de ensino apelou para o TRF/ 1.ª Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma ponderou que o apelante foi aprovado em segundo lugar em concurso público promovido pelo CEFET/PI para uma vaga de professor de 1.º e de 2.º Grau da Disciplina Geografia, com carga horária semanal de 40 horas. Além disso, que o edital previu classificação até o dobro do número de vagas oferecidas, para formação de cadastro de reserva.
Entendeu que ficou demonstrada a intenção da Administração de prover a segunda vaga, pois o CEFET/PI realizou também processo seletivo simplificado para contratação temporária de dois professores para o mesmo cargo almejado pelo impetrante, mas com carga horária semanal de 20 horas. Posteriormente, contratou dois profissionais temporários para suprir a necessidade de um professor efetivo, ainda na vigência do concurso para professor efetivo.
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso, afirmando que o recorrente tem direito à contratação.
Apelação Cível 2005.40000033812/PI
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